Mantida condenação a policial flagrado com 152 quilos de cocaína

Ele era passageiro de caminhonete recheada com a droga e apreensão aconteceu em Itu (SP)

Da Redação


Policial militar aposentado de Mato Grosso do Sul, João Francisco Damião, teve condenação de 11 anos mantida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por tráfico internacional de cocaína. Ele era passageiro de caminhonete recheada com 152,7 quilos da droga. O veículo era conduzido por seu filho e também levava seu neto, uma criança de cinco anos.

Leia também

|PM aposentado de MS é preso com 152 kg de pasta base em Itu

 

O flagrante foi em 10 de abril do ano passado, no pedágio localizado na rodovia Castello Branco, em Itu (São Paulo).

 

Durante a vistoria, os passageiros da caminhonete demonstraram nervosismo e prestaram informações desconexas sobre o destino da viagem. Após revista no veículo, foram localizados 152,7 kg de cocaína na caçamba da caminhonete Dodge/RAM, com placas de Douradina, que foi levada à Polícia Federal, em Sorocaba, para perícia.

 

Em juízo, o policial aposentado afirmou desconhecer a presença de entorpecente no veículo. No entanto, seu filho confirmou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Dourados para Jandira (SP). A lataria da caminhonete foi adaptada para a ocultação do entorpecente.

 

Condenados em primeira instância, os réus apelaram ao TRF-3 solicitando a redução das penas por ausência de comprovação da internacionalidade da droga apreendida. O policial militar aposentado argumentou também pela sua absolvição por não ter participação no crime. A condenação do filho do policial foi mantida em 9 anos e dois meses de prisão. Para o colegiado, as alegações dos réus não devem ser levadas em consideração.

 

“Para a caracterização da transnacionalidade do delito, não é exigível que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do país. Restou configurada, uma vez que os réus se deslocaram até região de fronteira, notoriamente conhecida como via de entrada de substâncias entorpecentes proibidas, e ali receberam elevada quantidade de droga. A quantidade exacerbada da droga apreendida (152,7kg de cocaína) justifica aumento da pena-base e não sua diminuição”, destacou o acórdão, votado pela Quinta Turma do TRF-3. Com Campo Grande News

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!